ANOREG/SE promove curso sobre o Provimento 88

03/03/2020
11:25:04

Com a entrada em vigor, em fevereiro deste ano, do Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios brasileiros passaram a ser peças fundamentais no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Agora, notários e registradores ficarão atentos a uma série de requisitos de ações cotidianas das pessoas físicas e jurídicas consideradas suspeitas, como, por exemplo:  registros de transmissões sucessivas do mesmo bem em período não superior a seis meses, operações que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie igual ou superior a R$ 30 mil, registros nos quais constem diferenças entre o valor patrimonial e o valor declarado do bem, entre outras. A se observar destas ocorrências, consideradas anormais, o cartório deve comunicá-las ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Como em toda rotina, as ações dos integrantes dos cartórios têm que ser consoantes às novas determinações. E foi pensando em levar mais esclarecimentos sobre o Provimento 88, que a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe – ANOREG/SE, tomou a iniciativa de reunir especialistas nos conteúdos que envolvem o assunto, para promover, no próximo sábado (7), o curso extensão “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Provimento 88/2019 do CNJ)”.

O curso é destinado não só à classe cartorária, mas a todos os que precisam entender os pormenores das novas práticas, como procuradores, advogados, corretores de imóveis, entre outros.

Palestrantes e temas

Serão cinco palestrantes na abordagem de três temas essenciais para o domínio do provimento em questão:

Dr. Augusto Mèlo, procurador do Estado de Sergipe, que abordará o tema “Aspectos Gerais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”. Trata da relação dos cartórios com a nova lei que objetiva coibir o uso indiscriminado de dados pessoais informados por meio de cadastros. Os cartórios lidam, essencialmente, com dados pessoais. Que, por sua vez, são dados necessários para o exercício de função pública e que irão circular.

Dr. Hércules Benício, presidente do Colégio Notarial do Brasil/DF), e Dr. Rafael Ximenes, diretor do COAF, que abordarão “Aspectos Gerais sobre o Provimento 88/2019 do CNJ. O novo regramento define situações onde as comunicações ao COAF serão feitas de forma automática e obrigatória. Ao explorar o tema, a palestra esclarecerá dúvidas que a rotina nos cartórios faz surgir.

E, por fim, Prof. Ismar Viana, especialista em Dir. Administrativo, e  Dr. José Benito Leal Soares Neto, especialista em Direito Público, que falarão sobre “Compliance no Novo Formato de Regulação das Ações Responsabilizadoras Estatais”. A abordagem é focada no contexto de combate à fraude e corrupção nas relações que envolvem transações com o poder público, independente da natureza do vínculo dos envolvidos com o poder estatal. Além disso, será destacada a conformidade na responsabilização de agentes objetos de investigação, no âmbito administrativo, pelas corregedorias e CNJ, no caso específicos dos delegatários, no âmbito judicial e controlador.

Inscrição, valores e programação completa, clique AQUI.