TJSE - Editais de Proclamas de cartórios privados já podem ser publicados no Diário da Justiça

05/06/2020
11:16:16

Fonte: Agência de Notícias TJSE

Os Editais de proclamas confeccionados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais exercidos em caráter privado, nos autos dos procedimentos de habilitação para casamento, já podem ser publicados no Diário da Justiça.

O objetivo é que seja conferida maior publicidade aos procedimentos, nos termos do artigo 1.527 do Código Civil, suprindo-se a ausência de imprensa local, como ocorre na maioria dos municípios sergipanos.

A taxa para utilização do citado serviço, instituída pela Lei Estadual nº 8.029/2015, é de R$ 85,26, devendo ser paga mediante guia ou ficha de compensação específica expedida pelo respectivo cartório onde for tramitar a habilitação. Há previsão de isenção para os reconhecidamente pobres, mediante preenchimento de declaração.

Os registradores civis de pessoas naturais, por meio do ofício circular nº 178/2020 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), já foram orientados quanto ao procedimento a ser adotado para a publicação dos editais de proclamas.