Conciliação e Mediação Extrajudicial - Entrevista com Fernanda Castro

10/06/2020
08:42:00

A ENNOR - Escola Nacional de Notários e Registradores - é uma instituição mantida pela ANOREG-BR, FEBRANOR e CNR que tem, como principais objetivos, ministrar cursos e promover eventos para o aperfeiçoamento de titulares, substitutos e auxiliares das serventias extrajudiciais.

Dentre os tantos temas relevantes para a categoria de notários e registradores do país, a ENNOR tem novamente na pauta a capacitação para mediação e conciliação, desta feita no sistema EAD, modelo ainda mais necessário diante o período de isolamento social causado pela pandemia do Coronavírus.

Foi sobre mediação e conciliação que entrevistamos a superintendente da ANOREG-BR, diretora do Centro Brasileiro de Mediação - Cebramar - e coordenadora da ENNOR, Fernanda Almeida Abud Castro. Ela, que também é Registradora/Tabeliã em Minas Gerais, nos explica a importância do uso desta ferramenta de resolução de conflitos no cenário extrajudicial, sobre o preparo dos cartórios para lidar com o serviço e a atual situação de sua implantação no país. 

-  Em 2018, por meio do provimento 67, o CNJ regulamentou os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro. Como está a prática desses atos no Brasil?

O Marco Teórico da mediação e conciliação no Brasil é a lei 13.140/2015, fortalecido pela lei 13.105/2015 (Código Civil) e pela Resolução 125/2010. Com essa legislação, já era possível realizar mediação e conciliação extrajudicial, entretanto os notários e registradores precisaram da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que só veio com o Provimento 67/2018.

 Atualmente, os cartórios estão em processo de capacitação para cumprirem as exigências do Provimento 67 e poucos fazem a mediação e conciliação em todo país.

- Qual a maior dificuldade encontrada pelos cartórios para a implantação deste serviço?

Para que a mediação e a conciliação extrajudicial realizada pelos notários e registradores deem certo, é preciso investir em capacitação, por meio de cursos disponibilizados por escolas com certificação específica ou pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito dentro dos Tribunais de Justiça dos Estados (NUPEMECs). Normalmente, as vagas são limitadas, por isso uma das soluções para habilitar os profissionais tabeliães e oficiais de registro é investir nas escolas da própria classe, como a Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR.

Outro ponto que dificulta a realização pelos cartórios é o valor estabelecido pelo Provimento para sessão, ou seja, de uma escritura sem valor declarado, com variação de emolumentos de acordo com as Tabelas Estaduais. Esses valores são muito aquém dos praticados pela mediação e conciliação das Câmaras Privadas, que também podem realizar essa prática. Além disso, é preciso investir na divulgação desses novos serviços oferecidos pelos cartórios, criar demandas próprias para que a sociedade possa ter conhecimento e procurar os tabeliães e registradores.

- O distanciamento social imposto pela pandemia do coronavírus alterou rotinas e disseminou o uso tecnologias de comunicação à distância. O EAD será utilizado também na capacitação de notários e registradores para realizar a mediação? Como a ENNOR vem trabalhando esta questão?

A Escola Nacional de Mediação e Conciliação – ENNOR já está oferecendo cursos em EAD, com aulas vídeos muito eficientes, com linguagem específica para preparar o aluno a interagir o tempo todo com a dinâmica oferecida em web conferências.

A proposta é que a formação de mediadores e conciliadores extrajudiciais - realizada com o apoio das instituições representantes dos notários/registradores, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e com os Tribunais de Justiça Estaduais - possibilite capacitar todos interessados o mais rápido possível, e a custos viáveis. Sendo assim, a parte teórica e parte da prática poderão ser realizadas em vídeo aulas gravadas por profissionais altamente capacitados.

- É notória a cultura da litigância entre os brasileiros e as consequências disso para o Judiciário. Qual seria o caminho para, aos poucos, esta mentalidade mudar em direção a busca por soluções consensuais?

O exemplo vem dos países mais desenvolvidos, onde a procura pela mediação e conciliação já faz parte da cultura como uma ponte para novas iniciativas voltadas à construção de cenários de paz.  Espera-se que no Brasil, como a mediação judicial passou a ser obrigatória a participação em uma audiência com a legislação atual, que da mesma forma haja chances de tornar a mediação extrajudicial um meio mais recorrente.

Os cartórios poderiam atuar para ajudar a mudar o contexto atual. Quem sabe colaborando para que as demandas mais recorrentes dos juizados especiais possam ter seus litígios resolvidos no âmbito extrajudicial.

- Quais seriam as vantagens de se procurar um cartório extrajudicial para uma solução consensual de conflitos?

Os tabeliães são profissionais dotados de fé pública e confiabilidade, acessíveis a população, em face da capilaridade dos serviços notariais e de registro.  Certamente, poderão atuar muito mais perto da sociedade, esclarecendo dúvidas e garantindo uma maior segurança jurídica aos atos.

Quanto aos atos, as demandas podem ser criadas caso seja possível realizar parcerias com companhias que sempre são recorrentes, como empresas aéreas, planos de saúde, etc. A proposta é difundir essa prática da mediação e da conciliação extrajudicial, e assim diminuir as demandas dos juizados de pequenas causas e do Poder Judiciário.