Publicada Lei que permite cobrança dos serviços por meio das Centrais Eletrônicas

29/09/2021
19:39:24

Foi publicada no Diário Oficial da União, edição do último 27 de setembro, a Lei nº 14.206, de 2021, permitindo a cobrança dos serviços realizados através das Centrais Eletrônicas geridas pelas entidades representativas dos cartórios.

Desta forma, os custos de manutenção das Centrais, envolvendo pessoal exclusivo, equipamento, softwares, entre outros, podem ter seus recursos advindos da permissão de cobrança. Até então, só eram cobrados os valores dos emolumentos.

As serventias extrajudiciais estão inseridas no mundo digital. Os atos notariais e registrais eletrônicos facilitam o acesso aos atos de cidadania para toda a sociedade, mantendo-se os atributos relativos à segurança jurídica oferecida pelos cartórios. Neste cenário incluem-se as Centrais Eletrônicas, que reúnem serviços de Registro Civil, de Notas, de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, de Protesto e de Registro de Imóveis.

A plataforma cartoriosdesergipe.com.br oferece todos os serviços disponíveis digitalmente pelos cartórios, facilitando o acesso do usuário ao concentrar as opções em um só lugar.

Artigo 25 da Lei 14.206/2021:

A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:

“Art. 42-A. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa. ”

Leia a íntegra da publicação AQUI.