Registro de Pets nos Cartórios de Títulos e Documentos

25/07/2023
15:58:36

Na reportagem veiculada no telejornal SE1 da TV Sergipe, edição do dia 24/07/2023, o Dr. Josimá Medeiros, Oficial de Registro do Cartório do 3° Ofício da Comarca de Itabaiana/SE, trouxe à tona um tema que tem gerado grande interesse entre os tutores de animais de estimação: a possibilidade de registro de pets nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

O Dr. Medeiros aproveitou a oportunidade para explicar que a possibilidade de registro de pets nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos visa estabelecer um meio de oficializar a relação dos animais de estimação com seus tutores, apesar de não se tratar de uma obrigatoriedade para estes.
Para muitos tutores de pets, essa proposta representa um importante avanço nas condições de vida e bem-estar para os animais de companhia. O registro permite a criação de um cadastro que fornece informações básicas sobre o animal, como nome, raça, data de nascimento, número de identificação (caso possua microchip) e, inclusive, a identificação dos tutores responsáveis.

Além disso, o registro permite aos tutores comprovar, em situações de conflito, a existência de vínculo com seus animais, como em casos de disputas de guarda ou quando ocorrerem ações de resgate e reabilitação de animais perdidos ou vítimas de maus-tratos, dado que estabelece responsabilidades aos tutores.


Para realizar o registro dos pets, é necessário que os interessados preencham este formulário e compareçam a um Cartório de Títulos e Documentos com um documento de identificação – RG e CPF – e comprovante de residência do(s) tutor(es), bem como uma foto do animal de estimação e demais documentos que deseje(m) adicionar ao registro, a exemplo do pedigree.

Caso seja de sua conveniência, o interessado também poderá protocolar seu pedido na Central RTDBrasil, enviar digitalmente os documentos necessários e o requerimento devidamente assinado com certificado digital, e, posteriormente, selecionar o Cartório de sua preferência.


Ressalte-se que o valor cobrado para o registro dos pets será de acordo com a tabela de emolumentos vigente.