Treinamento - Cobrança de emolumentos relativos às averbações decorrentes da CNIB

27/09/2023
16:54:30

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe – ANOREG/SE realizou, em 27 de setembro de 2023, um treinamento com o propósito de esclarecer e orientar os Cartórios do Estado de Sergipe sobre a Cobrança de emolumentos relacionados às averbações provenientes da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme estabelecido no Ofício Circular n° 342/2023, emitido pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Dr. Gabriel Campos de Souza, Diretor de Tecnologia da Informação e Qualidade da Anoreg/SE e Registrador do 2° oficio da comarca de Capela/SE, explicou que o procedimento inicial envolve a averbação de inclusão da Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens no Cartório do Registro do Imóvel. Para isso, é feito o acesso na CNIB e são copiados os dados fornecidos no processo, que incluem o nome do indivíduo afetado, o protocolo da CNIB, o número do processo da CNIB, o tribunal vinculado ao processo, o fórum e o endereço de e-mail. Destaca-se que o número do processo será usado para gerar o selo deste ato.

Em um segundo momento, quando a parte interessada comparece ao cartório para requerer a averbação de cancelamento da indisponibilidade, realizar-se-á a prenotação e a emissão de duas guias de averbações sem conteúdo financeiro. A primeira averbação destina-se a incorporar os dados da guia ao ato já praticado, incluindo os detalhes da guia de emolumentos e do selo. A segunda averbação trata do cancelamento propriamente dito. Nota-se que para cada indisponibilidade, haverá uma prenotação e dois atos de averbação distintos: Averbação da Indisponibilidade – inclusão dos dados da guia de emolumentos e selo e Averbação de Cancelamento da Indisponibilidade – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Clique aqui para assistir o treinamento na íntegra.