Revista Março/Abril de 2018 Edição 12

06/03/2018
10:41:32

Cartórios do Brasil estão autorizados a realizar atos de mediação e conciliação.

Norma publicada pelo Poder Judiciário autoriza a resolução de conflitos diretamente em unidades de Notas e Registros presentes em todos os municípios do País. Demora na normatização, cultura do litígio e baixa remuneração são impeditivos.

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