A presença dos cartórios

Imagem: A8 Sergipe
04/05/2019
18:55:21

*Sergio Abi-Saber

Muita gente acha que só existem Cartórios no Brasil. Não é bem assim. A prática de formalizar e reconhecer como autênticos os atos particulares e o controle do direito de propriedade existem em todos os países do mundo. A grande maioria adota sistemas similares ao nosso.

São funções do Registrador e Tabelião aconselhar as partes de maneira imparcial e confeccionar o documento com a presunção de legalidade do ato firmado. Somente o Registrador e o Tabelião que tem a necessária Fé Pública concedida pelo Estado para dar a garantia de que o documento particular é autêntico.

O Sistema Registral e Notarial vigora em países desenvolvidos como Espanha, Itália, França, Alemanha, Japão, Canadá e China, além de mais de 100 outros países.

Vivemos na era da informação. Apenas com um telefone celular é possível ter acesso a dados, notícias e fatos que ocorrem em qualquer parte do mundo. No entanto, em boa parte das vezes esse aglomerado de informações não se transforma em conhecimento e, pior, com frequência são reproduzidos discursos maldosos, conceitos errôneos e julgamentos equivocados.

Embora a atividade notarial e de registro tenha origem no Egito antigo e decorra da natural necessidade do ser humano de revestir de segurança, clareza e eficácia seus atos e negócios, ainda hoje há quem não compreenda essa função.

Daí a necessidade de esclarecer alguns aspectos relacionados à atuação dos cartórios extrajudiciais no Brasil, unidades de desempenho das funções notarial e de registro, sob responsabilidade de pessoas aprovadas em concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário e por ele fiscalizados, como determina a Constituição Federal.

O notariado de tipo latino, como o brasileiro, existe em quase todos os países da União Europeia. A União Internacional do Notariado compreende quase 100 países em todos os continentes, o que representa 2/3 da população mundial, que somam, segundo os estudos, 60% do PIB mundial. Cartórios, enfim, existem em praticamente todos os sistemas econômicos organizados, com variações em sua nomenclatura.

Cabe aos cartórios (de Registro de Imóveis, Notas, Protesto, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Distribuição), que não são empresas, o papel de verificar o cumprimento da legislação, conferindo eficácia, autenticidade, publicidade e segurança aos negócios e atos que lhes são apresentados, evitando, com isso, a ocorrência de conflitos e o ajuizamento de ações perante o Poder Judiciário para solucioná-los. A missão dos cartórios brasileiros, portanto, é grande.

Mesmo assim, de acordo com o Doing Business 2015, publicado pelo Banco Mundial, nosso País é o que apresenta um dos menores custos do mundo para a realização do registro de propriedade imobiliária - cerca de 60% do custo nos países ricos e de 40% dos países da América Latina.

Recentes pesquisas de satisfação feitas junto aos usuários dos cartórios mostram o sucesso do sistema brasileiro, que serve de parâmetro para vários países do Leste Europeu, Ásia e América Latina.

Esses profissionais do direito têm se esmerado no cumprimento de sua tarefa constitucional.

Em 10 anos, o número de crianças não registradas em cartórios no ano do nascimento caiu de 18,8% em 2003 para 5,1% em 2013, de acordo com relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, o país se aproxima da erradicação do subregistro – crianças não registradas dentro do prazo legal (organismos internacionais consideram que o percentual de 5% equivale à erradicação). Essa conquista só foi possível graças ao trabalho eficiente dos registradores civis de pessoas naturais e de campanhas nacionais de registro tardio por eles promovidas.

É importante ressaltar que em razão de convênios com a Receita Federal, os Registros de Pessoas Naturais passaram a emitir o CPF dos nascidos vivos, enquanto os Registros de Pessoas Jurídicas emitirão o CNPJ de sociedades e associações.

Além de contribuírem com os cidadãos para desatar os nós das formalidades legais (burocracia), permitindo-lhes usufruir o mais rapidamente de seus direitos e gozar de segurança jurídica, os cartórios têm contribuído enormemente para o desafogamento do Poder Judiciário, seja porque previnem litígios, quando intervém de modo preventivo e saneador nos atos e negócios das pessoas físicas e jurídicas, seja por conta dos vários procedimentos que conduzem na forma da lei, de modo eficiente, célere e de menor custo.

São inúmeros os atos realizados de forma gratuita, como os registros de nascimento, casamento ou óbito, registros de constrições judiciais, como penhoras trabalhistas e fiscais, além de outros garantidos em lei.

Além disso, um sem número de informações são disponibilizadas também gratuitamente à Administração Pública e ao Poder Judiciário, inclusive em ações de combate à corrupção.

Para garantir a segurança, aprimorar o acesso dos usuários e incrementar o seu índice de satisfação, os cartórios têm investido em gestão, capacitação e tecnologia.

Porque uma instituição desenhada para proteger direitos fundamentais do cidadão, como a sua casa, seu negócio e seus compromissos, que historicamente têm sido muito bem avaliada por seus usuários, cujo rol de acertos é notável e cujo empenho em seu aperfeiçoamento é sua meta permanente, tem sido alvo de tantos questionamentos, se há tanto a aperfeiçoar em outras searas?

*Oficial Registrador Cartório 2o Oficio de Estância

Fonte: Jornal da Cidade